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quarta-feira, 28 de maio de 2014

Apostila de DIREITOS HUMANOS para o Concurso da Polícia Militar de Minas Gerais

Apostila com comentários sobre o conteúdo de Direitos Humanos para o Concurso da Polícia Militar de Minas Gerais.

A "Apostila" é GRATUITA.

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Abaixo segue uma pequena demonstração da Apostila.

 Comentários sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos

Após a 2ª Grande Guerra Mundial, com as atrocidades cometidas pelo Nazismo de Hitler, fez-se necessário um movimento que visasse reconstruir os direitos humanos, então, dilacerados pela destruição e subjugação da pessoa humana, que culminou no extermínio de mais de 11 milhões de pessoas.


Diante desse contexto histórico é que a Organização das Nações Unidas, em assembleia geral, realizada em 10 de dezembro de 1948, aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, como marco de reconstrução dos Direitos Humanos em busca do processo de universalização desses direitos, com o objetivo de evitar que esses acontecimentos ocorressem novamente.

Ao longo de seus 30 artigos, a DUDH trata de direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, com a ideia de garantir um mínimo de DIGNIDADE para as pessoas.

Apesar de tecnicamente não ter um "poder vinculante" (que obriga seu cumprimento) como no caso de um tratado internacional (pois trata-se de uma DECLARAÇÃO) é o documento mais importante já adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e sua história o faz mais que um instrumento que simplesmente oferece normas orientadoras.

A DUDH é uma fonte do direito internacional consuetudinário, ou seja, refere-se a uma prática recorrente (costumes - daí a expressão consuetudinário) entre os Estados (PAÍSES) que se origina de uma convicção de obrigação legal por parte dos membros atuantes.

Um direito é um título, uma norma de conteúdo declaratório, prerrogativas. Os Direitos Humanos são títulos legais que toda pessoa possui como ser humano, daí sua característica de UNIVERSALIDADE, pois, a todos pertencem, ricos, pobres, homens, mulheres, negros, brancos, pardos, etc. sem que haja qualquer tipo de discriminação.

Além da universalidade outra característica importante dos direitos humanos é a HISTORICIDADE, o que quer dizer que nasce ou são conquistados ao longo dos tempos, principalmente com as revoluções. Entre as revoluções, talvez a mais importante para os direitos humanos é a Revolução Francesa de 1789, que defendeu entre os ideais de liberdade, igualdade e  fraternidade. Tanto que em seu artigo primeiro a DUDH trás os direitos conquistados pela revolução: 

Art. I - Todas as pessoas nascem LIVRES e IGUAIS em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de FRATERNIDADE.
 
Direitos Humanos são os direitos que o cidadão opõe contra o arbítrio do Estado, em nome de sua dignidade. São direitos essenciais, inerentes à pessoa humana e devem ser defendidos e garantidos pelo Estado. Sem esses direitos os homens seriam como “coisas”. O objetivo é garantir um mínimo de direitos para que as pessoas tenham uma vida digna. A Declaração Universal dos Diretos Humanos foi proclamada como ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações.

Características da DUDH:
1.    Aprovada em 1948 em Assembleia Geral das Nações Unidas;
2.    Elaborada sob o impacto das atrocidades cometidas na 2ª Guerra Mundial (a segunda guerra mundial foi de 1939 a 1945);
3.    Retomou os ideais da Revolução Francesa (Liberdade, Igualdade, Fraternidade - art. I da DUDH);
4.    Tecnicamente trata-se de uma recomendação e não tem poder vinculante (Declaração);
5.    Todas as pessoas, ou seja, homens e mulheres são titulares de Direitos Humanos (seres dotados de razão e consciência - art. I da DUDH).

Características dos Direitos humanos:
1- Historicidade - possuem caráter histórico. Conquistas geralmente em revoluções populares;
2- Universalidade - destinam-se a todas as pessoas;
3- Relatividade ou limitabilidade - nenhum direito, mesmo que fundamental, é absoluto, nem mesmo o direito à vida;
4- Imprescritibilidade - não se perdem com o decurso do tempo;
6- Irrenunciabilidade - o que pode ocorrer é o seu não-exercício, mas nunca a renúncia;
7- Inalienabilidade - são indisponíveis, ou seja, não podem ser vendidos, trocados ou doados, por não terem conteúdo econômico-financeiro. 
8- Irretroatividade – os direitos já conquistados não retroagem.

Comentários sobre os direitos e deveres individuais e coletivos (Art. 5º, CF/88)
O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 trata dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Fundamentais que têm o papel de propiciar à sociedade uma existência digna, oferecendo ao cidadão, como indivíduo, condições para o desenvolvimento de suas potencialidades físico-mentais. Em consequência, o Estado tem limites intransponíveis, devendo respeitar os direitos individuais e coletivos em quaisquer circunstâncias.
Os direitos fundamentais são autônomos, não se estabelecendo a correspondência entre direitos fundamentais e deveres fundamentais. Isso quer dizer que não se pode falar que para cada direito haja um dever correspondente.
Os Direitos Fundamentais têm a função de desenvolver e assegurar a dignidade da pessoa humana, sendo um conjunto de normas fundado na Liberdade, na Igualdade, na Seguridade, na Solidariedade, expressões da dignidade do homem.
Obs: O artigo 5º da Constituição Federal possui 78 (setenta e oito) incisos e 4 (quatro) parágrafos.

Características dos Direitos Fundamentais:
1- Historicidade - possuem caráter histórico. Conquistas geralmente em revoluções populares;
2- Universalidade - destinam-se a todas as pessoas;
3- Relatividade ou limitabilidade - nenhum direito, mesmo que fundamental é absoluto, nem mesmo o direito à vida;
4- Concorrência - podem ser exercidos cumulativamente;
5- Imprescritibilidade - não se perdem com o decorrer do tempo;
6- Irrenunciabilidade - o que pode ocorrer é o seu não-exercício, mas nunca a renúncia;
7- Inalienabilidade - são indisponíveis, ou seja, não podem ser vendidos, trocados ou doados, por não terem conteúdo econômico-financeiro. 
8- Irretroatividade – os direitos já conquistados não retroagem.
9- Indivisibilidade – os direitos fundamentais não podem ser divididos. Não se pode falar em meia vida para um e meia vida para o outro.

O caput (parte inicial do artigo) do artigo 5º da CF/88 trás que os destinatários desses direitos individuais e coletivos são os cidadãos brasileiros e os estrangeiros residentes no País, mas, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) os estrangeiros de passagem no País (Turistas) também gozam desses direitos fundamentais.

Ainda no caput  do artigo 5º, temos elencados cinco direitos fundamentais dos quais se derivam os demais. São eles: o direito à VIDA, à LIBERDADE, à IGUALDADE, à SEGURANÇA e à PROPRIEDADE.

O Direito à VIDA abrange tanto o direito de não ser morto, privado da vida, como também o direito de ter uma vida digna. Assim como os outro direitos fundamentais que também não são absolutos, encontramos na Constituição Federal de 1988, mais precisamente no artigo 5º, inciso XLVII, alínea “a”, que faz referência ao artigo 84, inciso XIX, a possibilidade da pena de morte no Brasil, em caso de guerra declarada. A regra é que não existe a pena de morte, mas há uma exceção. Como desdobramento do direito à vida, temos o direito à vida digna, ou seja, garantindo-se o mínimo para a manutenção das necessidades vitais básicas do ser humano, como por exemplo, a proibição da tortura, das penas de caráter perpétuo, do trabalho forçado, das penas cruéis, etc.

O Direito à LIBERDADE deve ser entendido em um sentido amplo do termo, com desdobramentos, como por exemplo, o direito de ser livre, ir, vir e permanecer (liberdade de locomoção), como também o direito de não ter que fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Pode-se fazer tudo o que a lei não proíba. Além disso, o direito à LIBERDADE assegura aos cidadãos os direitos de livre manifestação de pensamento; liberdade de consciência, de religião, crença e culto; liberdade a expressão da atividade intelectual, artística científica e de comunicação, independente de censura ou licença; liberdade de profissão (atendida as qualificações exigidas na lei); liberdade de informação, etc.

O Direito à IGUALDADE nos remete à ideia de isonomia, em que todos devem ser considerados iguais perante a lei, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza, podendo, de outra sorte haver discriminações positivas, com o objetivo de tentar igualar os desiguais na medida de suas desigualdades, ou seja, a lei buscará tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade, isso para compensar determinados setores sociais historicamente excluídos na sociedade. Como exemplo de discriminação positiva, permitida com o objetivo de igualar os desiguais, é que foi criada a lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) reconhecendo a diferença que há entre homens e mulheres (força física); a garantia das vagas para deficientes físicos em concursos públicos; Estatuto do Idoso, O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), etc. A ideia é estabelecer medidas de compensação, buscando concretizar, ao menos em parte, uma igualdade de oportunidades entre os indivíduos.

O Direito à SEGURANÇA expresso no artigo 5º da CF/88 nos remete a uma ideia de segurança individual e jurídica, como o direito ao devido processo legal e seus desdobramentos de garantia da ampla defesa e o contraditório, entre outros. Diferentemente do direito social à segurança, previsto no caput do artigo 6º da CF/88, que nos remete a uma ideia de "segurança Pública", de preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, previsto no art. 144 da CF/88. Referente ao direito à segurança do art. 5ºda CF/88, podemos destacar ainda, como desdobramentos o direito ao acesso ao judiciário, limites à retroatividade da lei penal, princípio do juiz natural, vedação das provas ilícitas, publicidade dos atos judiciais, celeridade processual, etc.

O Direito à PROPRIEDADE garante aos cidadãos o direito de adquirir e dispor de algo (de um bem), como também o direito à herança, direito à propriedade intelectual, quais sejam, propriedade industrial e os direitos do autor.

Desdobramentos do direito à VIDA:
ü  Proibição da tortura (inciso III)
ü  Punição à discriminação (XLI)
ü  Definição de crimes inafiançáveis, insuscetíveis de graça e anistia e imprescritíveis (XLV e XLVIII)
ü  Direitos assegurados aos presos (XLIX a LVIII e LXI a LXVI)
ü  Serviços gratuitos aos pobres (LXXIV e LXXVI)
ü  Regras sobre as penas (XLV a XLVIII) – veja o quadro abaixo:
PENAS
PERMITIDAS
PROIBIDAS
1. privação ou restrição da liberdade
1. de morte (salvo guerra declarada)
2. perda de bens
2. de caráter perpétuo
3. multa
3. de trabalhos forçados
4. prestação social alternativa
4. banimento
5. suspensão ou interdição de direitos
5. cruéis

Desdobramentos do direito à LIBERDADE:
ü  Manifestação de pensamento (incisos IV e V)
ü  Liberdade de consciência, crença e culto (VI a VIII)
ü  Atividade intelectual, artística, científica ou de comunicação (IX e X)
ü  Princípio da Legalidade (II)
ü  Liberdade de profissão (XII)
ü  Liberdade de Informação (XIV e XXXIII)
ü  Liberdade de Locomoção (XV e LXI)
ü  Liberdade de reunião (XVI)
ü  Liberdade de associação (XVII a XXI)

Desdobramentos do direito à IGUALDADE:
ü  Igualdade entre homens e mulheres (inciso I)
ü  Igualdade nos julgamentos (XXXVII) * vedação ao juízo ou tribunal de exceção, também conhecido como Princípio do Juiz Natural
ü  Punição à discriminação (XLI)
ü  Punição ao racismo (XLII)

Desdobramentos do direito à PROPRIEDADE:
ü  Garantia da propriedade (inciso XXII)
ü  Função social da propriedade (XXIII)
ü  Indenização em caso de desapropriação (XXIV)
ü  Requisição (empréstimo) com indenização ulterior se houver dano (XXV)
ü  Herança (XXX e XXXI)
ü  Propriedade intelectual (XXVII a XXIX)

Desdobramentos do direito à SEGURANÇA:
ü  Inafastabilidade da jurisdição ou Direito de Ação (inciso XXXV)
ü  Limites à retroatividade da lei (XXXVI)
ü  Princípio do Juiz Natural ou Legal (XXXVII e LIII)
ü  Segurança jurídica em matéria criminal (XXXIX a XL, XLV, LI, LII, LIV a LVII)
ü  Tribunal do Júri (XXXVIII) *Obs.
*Obs Características do TRIBUNAL DO JÚRI:
1.    Conceito: trata-se de órgão colegiado, integrante do Poder Judiciário, composto por um juiz togado, que o preside, e vinte e cinco jurados, pessoas leigas, de nacionalidade brasileira, maiores de 18 anos, idôneas e alfabetizadas.
2.    O Tribunal do Júri tem competência para julgar os CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA.
3.    Os crimes dolosos contra a vida julgados pelo Tribunal do Júri são: HOMICÍDIO, INFANTICÍDIO, ABORTO, IDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO E AUXÍLIO AO SUICÍDIO.
4.    O crime de latrocínio não é um crime contra a vida e, portanto, NÃO é de competência do Tribunal do Júri.

Direitos X Garantias

Direitos são normas de conteúdo declaratório, enquanto as garantias são normas de conteúdo assecuratório. As garantias asseguram um direito. Exemplo: Habeas Corpus: assegura o direito à liberdade de locomoção.

Os REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS são espécies de GARANTIAS, sendo eles:

1 - Habeas Corpus (art. 5º, LXVII): garante o direito à locomoção; liberdade de ir e vir. O seu cabimento ocorre por ilegalidade ou abuso de poder.
2- Habeas Data (art. 5º, LXXII): garante o direito à informação; utilizado tanto para conhecimento de uma informação como a retificação de informações erradas ou desatualizadas relativas à pessoa do impetrante.
3- Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX): garante o direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública. Direito líquido e certo é aquele que pela sua evidência, não necessita da produção de provas. O Mandado de Segurança pode ser individual ou coletivo.
4- Mandado de Injunção (art.5º, LXXI): garante a aplicação imediata de um direito fundamental (conforme estabelece o §1º do Art. 5º da CF/88). Remédio Constitucional utilizado quando um direito depende de norma regulamentadora, que ainda não foi editada, para o seu exercício, tornando seu cumprimento inviável. Exemplo: direito de greve dos servidores públicos.
5- Ação Popular (art.5º, LXXIII): utilizada contra ato ou contrato administrativo que provoque lesão ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
OBS: os Remédios Constitucionais, Habeas Corpus, Habeas Data e Ação Popular são gratuitos.

Esse material é parte da apostila de Noções de Direitos Humanos, elaborada pelo Professor Walyson Pinheiro, 2º Sargento da PMMG, bacharel em direito, aprovado no VIII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, pós-graduando em Direito Constitucional.
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40 comentários:

  1. Pode enviar que eu quero!
    agnaldoduarte@gamil.com

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    1. retificando o email: agnaldoduarte@gmail.com

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    2. Em primeiro lugar eu quero dizer que eu admiro muito o trabalho de vocês, e essa apostila será muito útil para min,pois o meu sonho é o mesmo de vocês, só que vocês já conquistaram, e eu estou correndo atrás.

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    3. Faltou o email! rsrsrsrs

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    4. muito bom, manda para chiquynhomatias@hotmail.com

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  2. Gostaria de receber!
    gessywel@bol.com.br ou gessywel@gmail.com

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  3. Ótima sugestão.
    ok Sgt Henriques CTS

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  4. Adorei a perspectiva do conteúdo, gostaria que me enviasse, thiagohora@yahoo.com.br
    Desde já agradeço a atenção.

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  5. Respostas
    1. Poderia me repassar, Sgt Clóvis?
      luiz_damaceno@hotmail.com
      Att.

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  6. biancadurazzo@hotmail.com
    Agradeço desde já.

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  7. Excelente notas de aula. Parabéns pelo trabalho.

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  8. Já encaminhei para todos os que postaram. Quem não tiver recebido favor manifestar. Obrigado a todos, e bons estudos!

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    1. Tb gostaria de receber....
      flormorena.ca@gmail.com.br
      Grata!!!!

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  9. gostaria de obter o material prorafaelhonorio@hotmail.com

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  10. robert_sanches01@live.com

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  11. denisedias18@hotmail.com

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  12. felipekamonizado@gmail.com

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  13. luiz_damaceno@hotmail.com
    OBRIGADO.
    Att.

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  14. quero receber!! ranielenalmeida@yahoo.com.br

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  15. olá, poderia me enviar por favor hebertthebass@gmail.com

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  16. Que bacana! Quero muito receber. clarasilva.moreira@gmail.com

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  17. poderia me enviar edilene.cris100@hotmail.com

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  18. Pessoal a apostila encontra-se disponível no link disponibilizado no Blog.

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  19. Quero !
    natachasena@hotmail.com

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  20. Gostaria de receber a apostila sabrina_guimaraes1@hotmail;com

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  21. lucicleideregina@gmail.com

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