1 - Habeas Corpus (art. 5º, LXVII): garante o direito à locomoção; liberdade de ir e vir. O seu cabimento ocorre em caso de ilegalidade ou abuso de poder;
2- Habeas
Data (art. 5º, LXXII): garante o direito à informação; utilizado tanto para
conhecimento de uma informação como a retificação de informações erradas ou
desatualizadas relativas à pessoa do impetrante;
3-
Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX): garante o direito líquido e certo, não
amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade ou abuso de poder
de autoridade pública. Direito líquido e certo é aquele que pela sua evidência,
não necessita da produção de provas. O Mandado de Segurança pode ser individual
ou coletivo;
4-
Mandado de Injunção (art.5º, LXXI): garante a aplicação imediata de um direito
fundamental (conforme estabelece o §1º do Art. 5º da CF/88). Remédio
Constitucional utilizado quando um direito depende de norma regulamentadora,
que ainda não foi editada, para o seu exercício, tornando seu cumprimento
inviável. Exemplo: direito de greve dos servidores públicos;
5-
Ação Popular (art.5º, LXXIII): utilizada para anular ato ou contrato
administrativo que provoque lesão ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Pode ser
proposta por qualquer cidadão. Tem como escopo a proteção dos interesses
difusos.
OBS: os Remédios Constitucionais, Habeas Corpus e Habeas
Data são gratuitos. Salvo comprovada má-fé a Ação Popular também é
gratuita.
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