Todos os direitos reservados ao Blog Polícia PELA ORDEM. Tecnologia do Blogger.

Mais acessados

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Resumo sobre os Remédios Constitucionais

Os REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS são espécies de GARANTIAS FUNDAMENTAIS, são eles:

1 - Habeas Corpus (art. 5º, LXVII): garante o direito à locomoção; liberdade de ir e vir. O seu cabimento ocorre em caso de ilegalidade ou abuso de poder;

2- Habeas Data (art. 5º, LXXII): garante o direito à informação; utilizado tanto para conhecimento de uma informação como a retificação de informações erradas ou desatualizadas relativas à pessoa do impetrante;

3- Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX): garante o direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública. Direito líquido e certo é aquele que pela sua evidência, não necessita da produção de provas. O Mandado de Segurança pode ser individual ou coletivo;

4- Mandado de Injunção (art.5º, LXXI): garante a aplicação imediata de um direito fundamental (conforme estabelece o §1º do Art. 5º da CF/88). Remédio Constitucional utilizado quando um direito depende de norma regulamentadora, que ainda não foi editada, para o seu exercício, tornando seu cumprimento inviável. Exemplo: direito de greve dos servidores públicos;

5- Ação Popular (art.5º, LXXIII): utilizada para anular ato ou contrato administrativo que provoque lesão ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Pode ser proposta por qualquer cidadão. Tem como escopo a proteção dos interesses difusos.

OBS: os Remédios Constitucionais, Habeas Corpus e Habeas Data são gratuitos. Salvo comprovada má-fé a Ação Popular também é gratuita.
←  Anterior Proxima  → Inicio

0 CLIQUE AQUI PARA COMENTAR:

Postar um comentário

Amazon

Seguidores

Total de visualizações