Os direitos sociais fazem parte dos direitos
fundamentais do homem, classificando-se como normas de ordem pública, portanto,
invioláveis e indisponíveis. Sua finalidade é garantir direitos mínimos para a
coletividade, propiciando condições para o estabelecimento de um Estado Social
de Direito. Tem por finalidade a melhoria de condição de vida aos
hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social e são consagrados
como fundamentos do Estado democrático, pelo artigo 1º, inciso IV da
Constituição Federal.
Os Direitos Sociais são espécies de direitos fundamentais. São direitos prestacionais de 2ª dimensão ou geração. Portando, exigem um "agir" do Estado, que tem o dever de garanti-los, com o escopo de proporcionar uma efetiva igualdade entre as pessoas, diminuindo as desigualdades sociais e regionais.
Trata-se de desdobramento da perspectiva de um Estado Social de Direito, tendo como documentos marcantes a Constituição Mexicana de 1917, a de Weimar de 1919 na Alemanha e no Brasil a de 1934.
São Direitos Sociais (Artigo 6º da CF/88):
1.
Educação;
2.
Moradia
(incluído pela Emenda Constitucional nº 26 de 2000);
3.
Lazer
4.
Saúde;
5.
Trabalho;
6.
Alimentação
(E.C nº 64/2010);
7.
Assistência
aos Desamparados;
8.
Proteção
à maternidade e à infância;
9.
Segurança;
10. Previdência Social.
Bizu: as iniciais dos direitos sociais formam as seguintes frases:
·
EDU-
MORA- LÁ,
·
SAÚ-
TRABALHA- ALI
·
ASSIS-
PRO-SEGUE- PRESO
0 CLIQUE AQUI PARA COMENTAR:
Postar um comentário