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Comentários sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos
Após a 2ª
Grande Guerra Mundial, com as atrocidades cometidas pelo Nazismo de Hitler,
fez-se necessário um movimento que visasse reconstruir os direitos humanos,
então, dilacerados pela destruição e subjugação da pessoa humana, que culminou
no extermínio de mais de 11 milhões de pessoas.
Diante desse contexto histórico é que a Organização das Nações Unidas, em assembleia geral, realizada em 10 de dezembro de 1948, aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, como marco de reconstrução dos Direitos Humanos em busca do processo de universalização desses direitos, com o objetivo de evitar que esses acontecimentos ocorressem novamente.
Ao longo de seus 30 artigos, a DUDH trata de direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, com a ideia de garantir um mínimo de DIGNIDADE para as pessoas.
Apesar de
tecnicamente não ter um "poder vinculante" (que obriga seu cumprimento)
como no caso de um tratado internacional (pois trata-se de uma DECLARAÇÃO) é o
documento mais importante já adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e
sua história o faz mais que um instrumento que simplesmente oferece normas
orientadoras.
A DUDH é uma fonte do direito internacional consuetudinário, ou seja, refere-se a uma prática recorrente (costumes - daí a expressão consuetudinário) entre os Estados (PAÍSES) que se origina de uma convicção de obrigação legal por parte dos membros atuantes.
Um direito é um título, uma norma de conteúdo declaratório, prerrogativas. Os Direitos Humanos são títulos legais que toda pessoa possui como ser humano, daí sua característica de UNIVERSALIDADE, pois, a todos pertencem, ricos, pobres, homens, mulheres, negros, brancos, pardos, etc. sem que haja qualquer tipo de discriminação.
Além da universalidade outra característica importante dos direitos humanos é a HISTORICIDADE, o que quer dizer que nasce ou são conquistados ao longo dos tempos, principalmente com as revoluções. Entre as revoluções, talvez a mais importante para os direitos humanos é a Revolução Francesa de 1789, que defendeu entre os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade. Tanto que em seu artigo primeiro a DUDH trás os direitos conquistados pela revolução:
Art. I - Todas as pessoas nascem LIVRES e IGUAIS em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de FRATERNIDADE.
Direitos
Humanos são os direitos que o cidadão opõe contra o arbítrio do Estado, em nome
de sua dignidade. São direitos essenciais, inerentes à pessoa humana e devem
ser defendidos e garantidos pelo Estado. Sem esses direitos os homens seriam
como “coisas”. O objetivo é garantir um mínimo de direitos para que as pessoas
tenham uma vida digna. A Declaração Universal dos Diretos Humanos foi
proclamada como ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações.
Características da DUDH:
1.
Aprovada
em 1948 em Assembleia Geral das Nações Unidas;
2. Elaborada sob o impacto das
atrocidades cometidas na 2ª Guerra Mundial (a segunda guerra mundial foi de
1939 a 1945);
3. Retomou os ideais da Revolução
Francesa (Liberdade, Igualdade, Fraternidade - art. I da DUDH);
4. Tecnicamente trata-se de uma
recomendação e não tem poder vinculante (Declaração);
5.
Todas as
pessoas, ou seja, homens e mulheres são titulares de Direitos Humanos (seres
dotados de razão e consciência - art. I da DUDH).
Características dos Direitos humanos:
1-
Historicidade - possuem caráter histórico. Conquistas geralmente em revoluções
populares;
2-
Universalidade - destinam-se a todas as pessoas;
3-
Relatividade ou limitabilidade - nenhum direito, mesmo que fundamental, é
absoluto, nem mesmo o direito à vida;
4-
Imprescritibilidade - não se perdem com o decurso do tempo;
6-
Irrenunciabilidade - o que pode ocorrer é o seu não-exercício, mas nunca a
renúncia;
7-
Inalienabilidade - são indisponíveis, ou seja, não podem ser vendidos, trocados
ou doados, por não terem conteúdo econômico-financeiro.
8-
Irretroatividade – os direitos já conquistados não retroagem.
O
artigo 5º da Constituição Federal de 1988 trata dos Direitos e Deveres Individuais
e Coletivos Fundamentais que têm o papel de propiciar à sociedade uma
existência digna, oferecendo ao cidadão, como indivíduo, condições para o
desenvolvimento de suas potencialidades físico-mentais. Em consequência, o
Estado tem limites intransponíveis, devendo respeitar os direitos individuais e
coletivos em quaisquer circunstâncias.
Os
direitos fundamentais são autônomos, não se estabelecendo a correspondência
entre direitos fundamentais e deveres fundamentais. Isso quer dizer que não se
pode falar que para cada direito haja um dever correspondente.
Os
Direitos Fundamentais têm a função de desenvolver e assegurar a dignidade da
pessoa humana, sendo um conjunto de normas fundado na Liberdade, na Igualdade,
na Seguridade, na Solidariedade, expressões da dignidade do homem.
Obs: O artigo 5º da Constituição Federal possui 78
(setenta e oito) incisos e 4 (quatro) parágrafos.
Características
dos Direitos Fundamentais:
1-
Historicidade - possuem caráter histórico. Conquistas geralmente em revoluções
populares;
2-
Universalidade - destinam-se a todas as pessoas;
3-
Relatividade ou limitabilidade - nenhum direito, mesmo que fundamental é
absoluto, nem mesmo o direito à vida;
4-
Concorrência - podem ser exercidos cumulativamente;
5-
Imprescritibilidade - não se perdem com o decorrer do tempo;
6-
Irrenunciabilidade - o que pode ocorrer é o seu não-exercício, mas nunca a
renúncia;
7-
Inalienabilidade - são indisponíveis, ou seja, não podem ser vendidos, trocados
ou doados, por não terem conteúdo econômico-financeiro.
8-
Irretroatividade – os direitos já conquistados não retroagem.
9-
Indivisibilidade – os direitos fundamentais não podem ser divididos. Não se
pode falar em meia vida para um e meia vida para o outro.
O caput (parte inicial do artigo) do artigo
5º da CF/88 trás que os destinatários desses direitos individuais e coletivos
são os cidadãos brasileiros e os estrangeiros residentes no País, mas, segundo
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) os estrangeiros de passagem no
País (Turistas) também gozam desses direitos fundamentais.
Ainda
no caput do artigo 5º, temos
elencados cinco direitos fundamentais dos quais se derivam os demais. São eles:
o direito à VIDA, à LIBERDADE, à IGUALDADE, à SEGURANÇA e à PROPRIEDADE.
O
Direito à VIDA abrange tanto o direito de não ser morto, privado da vida, como
também o direito de ter uma vida digna. Assim como os outro direitos
fundamentais que também não são absolutos, encontramos na Constituição Federal
de 1988, mais precisamente no artigo 5º, inciso XLVII, alínea “a”, que faz
referência ao artigo 84, inciso XIX, a possibilidade da pena de morte
no Brasil, em caso de guerra declarada. A regra é que não existe a pena de
morte, mas há uma exceção. Como desdobramento do direito à vida, temos o
direito à vida digna, ou seja, garantindo-se o mínimo para a manutenção das
necessidades vitais básicas do ser humano, como por exemplo, a proibição da
tortura, das penas de caráter perpétuo, do trabalho forçado, das penas cruéis,
etc.
O
Direito à LIBERDADE deve ser entendido em um sentido amplo do termo, com
desdobramentos, como por exemplo, o direito de ser livre, ir, vir e permanecer
(liberdade de locomoção), como também o direito de não ter que fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Pode-se fazer tudo o que a lei
não proíba. Além disso, o direito à LIBERDADE assegura aos cidadãos os direitos
de livre manifestação de pensamento; liberdade de consciência, de religião, crença
e culto; liberdade a expressão da atividade intelectual, artística científica e
de comunicação, independente de censura ou licença; liberdade de profissão
(atendida as qualificações exigidas na lei); liberdade de informação, etc.
O
Direito à IGUALDADE nos remete à ideia de isonomia, em que todos devem ser
considerados iguais perante a lei, sem distinção ou discriminação de qualquer
natureza, podendo, de outra sorte haver discriminações positivas, com o
objetivo de tentar igualar os desiguais na medida de suas desigualdades, ou
seja, a lei buscará tratar os iguais com igualdade e os desiguais com
desigualdade, isso para compensar determinados setores sociais historicamente
excluídos na sociedade. Como exemplo de discriminação positiva, permitida com o
objetivo de igualar os desiguais, é que foi criada a lei Maria da Penha (Lei
11.340/06) reconhecendo a diferença que há entre homens e mulheres (força
física); a garantia das vagas para deficientes físicos em concursos públicos;
Estatuto do Idoso, O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), etc. A ideia é
estabelecer medidas de compensação, buscando concretizar, ao menos em parte,
uma igualdade de oportunidades entre os indivíduos.
O
Direito à SEGURANÇA expresso no artigo 5º da CF/88 nos remete a uma ideia de segurança individual e jurídica, como o direito ao devido processo legal e seus desdobramentos de garantia da ampla defesa e o contraditório, entre outros. Diferentemente do direito social à segurança, previsto no caput do artigo 6º da CF/88, que nos remete a uma ideia de "segurança Pública", de preservação da ordem pública, da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, previsto no art. 144 da CF/88. Referente ao direito à segurança do art. 5ºda CF/88, podemos destacar ainda, como desdobramentos o direito ao acesso ao judiciário, limites à
retroatividade da lei penal, princípio do juiz natural, vedação das provas
ilícitas, publicidade dos atos judiciais, celeridade processual, etc.
O
Direito à PROPRIEDADE garante aos cidadãos o direito de adquirir e dispor de
algo (de um bem), como também o direito à herança, direito à propriedade
intelectual, quais sejam, propriedade industrial e os direitos do autor.
Desdobramentos
do direito à VIDA:
ü
Proibição da tortura (inciso III)
ü
Punição à discriminação (XLI)
ü
Definição de crimes inafiançáveis, insuscetíveis de
graça e anistia e imprescritíveis (XLV e XLVIII)
ü
Direitos assegurados aos presos (XLIX a LVIII e LXI
a LXVI)
ü
Serviços gratuitos aos pobres (LXXIV e LXXVI)
ü
Regras sobre as penas (XLV a XLVIII) – veja o quadro
abaixo:
PENAS
|
|
PERMITIDAS
|
PROIBIDAS
|
1. privação ou restrição da liberdade
|
1. de morte (salvo guerra declarada)
|
2. perda de bens
|
2. de caráter perpétuo
|
3. multa
|
3. de trabalhos forçados
|
4. prestação social alternativa
|
4. banimento
|
5. suspensão ou interdição de direitos
|
5. cruéis
|
Desdobramentos
do direito à LIBERDADE:
ü
Manifestação de pensamento (incisos IV e V)
ü
Liberdade de consciência, crença e culto (VI a VIII)
ü
Atividade intelectual, artística, científica ou de
comunicação (IX e X)
ü
Princípio da Legalidade (II)
ü
Liberdade de profissão (XII)
ü
Liberdade de Informação (XIV e XXXIII)
ü
Liberdade de Locomoção (XV e LXI)
ü
Liberdade de reunião (XVI)
ü
Liberdade de associação (XVII a XXI)
Desdobramentos
do direito à IGUALDADE:
ü
Igualdade entre homens e mulheres (inciso I)
ü
Igualdade nos julgamentos (XXXVII) * vedação ao
juízo ou tribunal de exceção, também conhecido como Princípio do Juiz Natural
ü
Punição à discriminação (XLI)
ü
Punição ao racismo (XLII)
Desdobramentos
do direito à PROPRIEDADE:
ü
Garantia da propriedade (inciso XXII)
ü
Função social da propriedade (XXIII)
ü
Indenização em caso de desapropriação (XXIV)
ü
Requisição (empréstimo) com indenização ulterior se
houver dano (XXV)
ü
Herança (XXX e XXXI)
ü
Propriedade intelectual (XXVII a XXIX)
Desdobramentos
do direito à SEGURANÇA:
ü
Inafastabilidade da jurisdição ou Direito de Ação
(inciso XXXV)
ü
Limites à retroatividade da lei (XXXVI)
ü
Princípio do Juiz Natural ou Legal (XXXVII e LIII)
ü
Segurança jurídica em matéria criminal (XXXIX a XL,
XLV, LI, LII, LIV a LVII)
ü
Tribunal do Júri (XXXVIII) *Obs.
*Obs Características do TRIBUNAL DO JÚRI:
1.
Conceito: trata-se de órgão colegiado, integrante do
Poder Judiciário, composto por um juiz togado, que o preside, e vinte e cinco
jurados, pessoas leigas, de nacionalidade brasileira, maiores de 18 anos,
idôneas e alfabetizadas.
2.
O Tribunal do Júri tem competência para julgar os
CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA.
3.
Os crimes dolosos contra a vida julgados pelo
Tribunal do Júri são: HOMICÍDIO, INFANTICÍDIO, ABORTO, IDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO E
AUXÍLIO AO SUICÍDIO.
4.
O crime de latrocínio não é um crime contra a vida
e, portanto, NÃO é de competência do Tribunal do Júri.
Direitos
X Garantias
Direitos
são normas de conteúdo declaratório, enquanto as garantias são normas de
conteúdo assecuratório. As garantias asseguram um direito. Exemplo: Habeas
Corpus: assegura o direito à liberdade de locomoção.
Os
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS são espécies de GARANTIAS, sendo eles:
1
- Habeas Corpus (art. 5º, LXVII): garante o direito à locomoção;
liberdade de ir e vir. O seu cabimento ocorre por ilegalidade ou abuso de
poder.
2-
Habeas Data (art. 5º, LXXII): garante o direito à informação; utilizado
tanto para conhecimento de uma informação como a retificação de informações
erradas ou desatualizadas relativas à pessoa do impetrante.
3-
Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX): garante o direito líquido e certo, não
amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade ou abuso de poder
de autoridade pública. Direito líquido e certo é aquele que pela sua evidência,
não necessita da produção de provas. O Mandado de Segurança pode ser individual
ou coletivo.
4-
Mandado de Injunção (art.5º, LXXI): garante a aplicação imediata de um direito
fundamental (conforme estabelece o §1º do Art. 5º da CF/88). Remédio
Constitucional utilizado quando um direito depende de norma regulamentadora,
que ainda não foi editada, para o seu exercício, tornando seu cumprimento
inviável. Exemplo: direito de greve dos servidores públicos.
5-
Ação Popular (art.5º, LXXIII): utilizada contra ato ou contrato administrativo
que provoque lesão ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
OBS:
os Remédios Constitucionais, Habeas Corpus, Habeas Data e Ação Popular são gratuitos.
Esse material é parte da apostila de Noções de Direitos Humanos, elaborada pelo Professor Walyson Pinheiro, 2º Sargento da PMMG, bacharel em direito, aprovado no VIII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, pós-graduando em Direito Constitucional.
Pode enviar que eu quero!
ResponderExcluiragnaldoduarte@gamil.com
retificando o email: agnaldoduarte@gmail.com
ExcluirEm primeiro lugar eu quero dizer que eu admiro muito o trabalho de vocês, e essa apostila será muito útil para min,pois o meu sonho é o mesmo de vocês, só que vocês já conquistaram, e eu estou correndo atrás.
ExcluirFaltou o email! rsrsrsrs
Excluirmuito bom, manda para chiquynhomatias@hotmail.com
ExcluirGostaria de receber!
ResponderExcluirgessywel@bol.com.br ou gessywel@gmail.com
Ótima sugestão.
ResponderExcluirok Sgt Henriques CTS
Gostaria de receber!
ResponderExcluirAdorei a perspectiva do conteúdo, gostaria que me enviasse, thiagohora@yahoo.com.br
ResponderExcluirDesde já agradeço a atenção.
clovis_sgt@yahoo.com.br
ResponderExcluirPoderia me repassar, Sgt Clóvis?
Excluirluiz_damaceno@hotmail.com
Att.
vaniabarretonunes@hotmail.com
ResponderExcluirnenengodopai@yahoo.com.br
ResponderExcluirmozart@sercomtel.com.br
ResponderExcluirbiancadurazzo@hotmail.com
ResponderExcluirAgradeço desde já.
Excelente notas de aula. Parabéns pelo trabalho.
ResponderExcluirtaianelima@ig.com.br
ResponderExcluirGrata.
Já encaminhei para todos os que postaram. Quem não tiver recebido favor manifestar. Obrigado a todos, e bons estudos!
ResponderExcluirTb gostaria de receber....
Excluirflormorena.ca@gmail.com.br
Grata!!!!
niviane.lima@hotmail.com
ResponderExcluirgostaria de obter o material prorafaelhonorio@hotmail.com
ResponderExcluirjf_avila@hotmail.com
ResponderExcluirrobert_sanches01@live.com
ResponderExcluirdenisedias18@hotmail.com
ResponderExcluirpablo3tg@gmail.com
ResponderExcluirfelipekamonizado@gmail.com
ResponderExcluirluiz_damaceno@hotmail.com
ResponderExcluirOBRIGADO.
Att.
kamyla.borges@yahoo.com.br
ResponderExcluirquero receber!! ranielenalmeida@yahoo.com.br
ResponderExcluirlaramageste@gmail.com
ResponderExcluirolá, poderia me enviar por favor hebertthebass@gmail.com
ResponderExcluirQue bacana! Quero muito receber. clarasilva.moreira@gmail.com
ResponderExcluirpoderia me enviar edilene.cris100@hotmail.com
ResponderExcluiremiliotrigueiro@gmail.com
ResponderExcluirkarynnaap@gmail.com
ResponderExcluirPessoal a apostila encontra-se disponível no link disponibilizado no Blog.
ResponderExcluirQuero !
ResponderExcluirnatachasena@hotmail.com
Gostaria de receber a apostila sabrina_guimaraes1@hotmail;com
ResponderExcluirlucicleideregina@gmail.com
ResponderExcluirthaline_cg@hotmail.com
ResponderExcluir